Jornal EntreCidades :: São José do Rio Preto e Região
Jornal EntreCidades :: São José do Rio Preto e Região
  • Região
    • Adolfo
    • Bady Bassitt
    • Catanduva
    • Cedral
    • Nova Aliança
    • Nova Granada
    • Olímpia
    • Palestina
    • Potirendaba
    • São José do Rio Preto
  • Acontece
  • Geral
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Educação
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Vídeos
  1. Home
  2. Geral
  3. Paraná perdoa dívida habitacional de 17 mil famílias
 Paraná perdoa dívida habitacional de 17 mil famílias
Geral Política

Paraná perdoa dívida habitacional de 17 mil famílias

by entrecidades 7 de outubro de 2025

O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou lei que estabelece programa para a extinção de débitos

Edição Scriptum com Agência Estadual de Notícias

Até 17 mil famílias paranaenses serão beneficiadas com a quitação de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros moratórios. Isso é o que determina lei proposta pelo Executivo e sancionada na quinta-feira (2) pelo governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

A nova legislação tem como objetivo, segundo Ratinho Junior, permitir que famílias em situação de vulnerabilidade social regularizem a propriedade de seus imóveis e passem a ter segurança jurídica em relação às moradias. “Essa é uma ação que une justiça social e eficiência administrativa, dando dignidade a milhares de famílias paranaenses e, ao mesmo tempo, reduzindo custos da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) com cobranças e processos judiciais”, afirmou o governador.

De acordo com a lei, os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação, terão a quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com o perdão.

Quitação

O programa abrange 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Cohapar ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.

Além do limite de R$ 7 mil, a lei também garante a quitação integral de contratos em outras situações específicas. É o caso, por exemplo, de imóveis que tiveram a ocorrência de sinistro, como incêndio ou alagamento, mas a seguradora negou a cobertura, e também os financiamentos cujo prazo terminou há mais de cinco anos, desde que ainda apresentem parcelas em atraso. Nessas hipóteses, o saldo devedor será totalmente perdoado, independentemente do valor.

Outra ampliação importante é a remissão para contratos de cessão de uso a título oneroso, modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal. Para esses casos, o perdão será concedido automaticamente, sem limite de valor da dívida.

Requisitos

Para receber o benefício, o mutuário deverá comprovar que utiliza o imóvel como residência própria e não pode ter o contrato envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. Em situações de terceiros ocupantes, a quitação também poderá ser concedida, desde que cumpridos os critérios legais.

Além de atender as famílias, a nova legislação também prevê que a Cohapar arque com custos dos emolumentos, que são as taxas cobradas pelos cartórios para a emissão das escrituras e registro dos imóveis, garantindo a regularização fundiária e reconhecimento legal da propriedade dos imóveis.

Previous post
Next post

Leave a Reply Cancel reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2026 Qoxag. All Right Reserved.