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 Agora é Lei: estabelecimentos comerciais ficam obrigados a disponibilizar cardápios impressos em Rio Preto
Geral São José do Rio Preto

Agora é Lei: estabelecimentos comerciais ficam obrigados a disponibilizar cardápios impressos em Rio Preto

by entrecidades 2 de agosto de 2023

O prefeito Edinho Araújo (MDB) sancionou a lei de autoria do vereador Jean Dornelas (MDB) que garante a disponibilização do cardápio impresso por parte dos estabelecimentos comerciais de Rio Preto. O projeto, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, tem como objetivo atender o consumidor hipossuficiente, em especial idosos, e aqueles com dificuldades de manuseio nos meios digitais e de informática.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 2, e passa a vigorar em 30 dias, a contar da data de publicação.

Com a chegada da pandemia de Covid-19, em março de 2020, grande parte dos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializam bebidas, refeições, porções ou lanches, em geral, passaram a oferecer apenas a versão digital, por meio do chamado “QR Code”.

“Minha preocupação é uma só: garantir que todos, sem exceção tenham o mesmo acesso as informações. Idosos e até mesmo adultos tem dificuldades em acessar o cardápio digital. É fundamental que a versão tradicional, impressa, seja também disponibilizada, de forma clara e objetiva”, afirma Jean.

O vereador cita no texto do projeto Decreto Federal 5.903, de 20 de setembro de 2006, que obriga os estabelecimentos a fornecer o cardápio impresso na parte externa dos estabelecimentos para que os consumidores possam tomar prévio conhecimento dos itens e preço praticados antes de ingressar nas suas dependências.

“Os estabelecimentos não poderão repassar custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor. Caberá ao Poder Executivo, através do Procon e da Fiscalização de Posturas do Município, assegurar o cumprimento e a fiscalização desta lei”, afirmou.

Dornelas, ex-diretor do Procon Rio Preto destaca que o objetivo não é acabar com a versão digital, mas que os consumidores tenham as duas opções. “Trata-se de respeito, de inclusão, mesmo porque, o bom comerciante e empresário já oferecem as duas possiblidades. A Lei vem para corrigir quem não oferece a versão tradicional”, finaliza.

O descumprimento da presente Lei sujeita o infrator a uma multa de R$ 2.932 reais.

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